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ProPEN

ProPEN – Programa Nacional de Processo Eletrônico

Instituído pelo Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024, o Programa Nacional de Processo Eletrônico (ProPEN) tem como principal objetivo promover a transformação digital da administração pública, por meio da adoção do processo administrativo eletrônico em todos os entes federativos – Estados, Distrito Federal e Municípios.

A iniciativa é uma ação coordenada pela União e viabilizada por parcerias com os estados e municípios aderentes, com foco na implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e das demais ferramentas que integram o ecossistema do PEN (Processo Eletrônico Nacional).

Por que o município deve aderir ao ProPEN?

A adesão ao ProPEN representa uma oportunidade estratégica para modernizar a gestão pública local, com benefícios concretos:

  • Acesso ao SEI e a soluções tecnológicas consagradas, utilizadas por centenas de órgãos públicos em todo o país;
  • Apoio técnico e metodológico da União e do Estado, reduzindo os custos e a complexidade da implantação;
  • Melhoria da eficiência administrativa, com maior agilidade na tramitação de processos e redução do uso de papel;
  • Transparência e rastreabilidade, com processos mais seguros e acessíveis;
  • Economia de recursos públicos, ao eliminar etapas manuais, deslocamentos físicos e custos com insumos;
  • Integração ao ecossistema do PEN, permitindo interoperabilidade com outros entes e órgãos públicos.

Uma nova era para a gestão pública

Ao aderir ao ProPEN, o município passa a fazer parte de uma rede nacional de instituições públicas comprometidas com a inovação, a eficiência e a prestação de serviços com mais qualidade para a população.

Saiba mais sobre o PROPEN

https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/propen

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