ProPEN
ProPEN – Programa Nacional de Processo Eletrônico
Instituído pelo Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024, o Programa Nacional de Processo Eletrônico (ProPEN) tem como principal objetivo promover a transformação digital da administração pública, por meio da adoção do processo administrativo eletrônico em todos os entes federativos – Estados, Distrito Federal e Municípios.
A iniciativa é uma ação coordenada pela União e viabilizada por parcerias com os estados e municípios aderentes, com foco na implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e das demais ferramentas que integram o ecossistema do PEN (Processo Eletrônico Nacional).
Por que o município deve aderir ao ProPEN?
A adesão ao ProPEN representa uma oportunidade estratégica para modernizar a gestão pública local, com benefícios concretos:
- Acesso ao SEI e a soluções tecnológicas consagradas, utilizadas por centenas de órgãos públicos em todo o país;
- Apoio técnico e metodológico da União e do Estado, reduzindo os custos e a complexidade da implantação;
- Melhoria da eficiência administrativa, com maior agilidade na tramitação de processos e redução do uso de papel;
- Transparência e rastreabilidade, com processos mais seguros e acessíveis;
- Economia de recursos públicos, ao eliminar etapas manuais, deslocamentos físicos e custos com insumos;
- Integração ao ecossistema do PEN, permitindo interoperabilidade com outros entes e órgãos públicos.
Uma nova era para a gestão pública
Ao aderir ao ProPEN, o município passa a fazer parte de uma rede nacional de instituições públicas comprometidas com a inovação, a eficiência e a prestação de serviços com mais qualidade para a população.
Saiba mais sobre o PROPEN
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/propen